NR-1: entenda em poucos minutos

NR-1: Entenda em poucos minutos

A Norma Regulamentadora nº 1 (também conhecida como NR-1) foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, e entrará em vigor em 25 de maio deste ano (2025), sendo necessário que as empresas se adaptem até esse período.

A NR-1 tem grande importância dentro da legislação trabalhista, uma vez que é a base das normas de segurança e saúde no trabalho em nosso país, uma vez que define as diretrizes gerais que as outras normas devem seguir.

Isto é, através dela, são estabelecidos não só princípios, como também responsabilidades e a estrutura para que tantos empregadores quanto trabalhadores cumpram as exigências legais, que estão relacionadas à prevenção de riscos ocupacionais.

Como resultado, é possível ter um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e também doenças ocupacionais, ao criar um padrão de termos e conceitos que são usados em outras normas regulamentares.

Com a atualização, a área de Recursos Humanos passou a ter um papel ainda mais estratégico para garantir a conformidade com a norma, uma vez que não cumprir com a norma, pode acarretar diversos problemas.

 

Por que não cumprir a nova NR-1 pode ser um problema?

Como a norma regulamentadora é a base da segurança e saúde no trabalho, é estritamente necessário que as empresas cumpram todas as exigências exigidas.

Não cumprir ou ignorar tais exigências podem trazer diversos prejuízos, como:

 

1. Prejuízos financeiros

Assim como em outras áreas, quando há o descumprimento de uma norma, há multas e penalidades, que variam conforme a gravidade da infração, além do porte da empresa.

As multas e penalidades são exploradas na NR 28, em que fica claro que o descumprimento das regras da Norma Regulamentadora 1 atualizada podem oscilar entre R$ 2.396,35 e R$ 6.708,08.

Em casos extremos, pode até mesmo levar ao fechamento da organização, até mesmo devido as fiscalizações, que se tornaram ainda mais rigorosas e constantes, por conta da digitalização de processos, que verifica falhas/ausências de registros obrigatórios.

E, em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou tentativa de fraude, conforme previsto no artigo 201 da CLT, a multa é aplicada no valor máximo permitido, podendo alcançar:

  • Até 50 vezes o valor de referência (infrações de segurança do trabalho); e
  • Até 30 vezes o valor de referência (infrações de medicina do trabalho).

 

2. Prejuízos legais

Além do prejuízo financeiro, também há prejuízos legais para a empresa que não estiver em conformidade, uma vez que pode ser autuada durante as fiscalizações do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Essas autuações têm como objetivo obrigar a empresa a adotar as medidas de segurança previstas na NR-1 ou reparar danos causados pela sua inobservância

Dependendo da infração, é possível que a empresa tenha que responder a:

  • Ações civis públicas: promovidas principalmente pelo MPT, podendo resultar em indenizações por danos morais coletivos e multas pesadas.
  • Termos de ajuste de conduta: são os acordos firmados entre o MPT e a empresa, nos quais esta se compromete a corrigir irregularidades. Se descumprido, o TAC pode gerar novas ações judiciais e multas adicionais.
  • Ações trabalhistas individuais: podem ser movidas por colaboradores que se sintam prejudicados pela falta de cumprimento da NR-1, buscando reparação por danos físicos, psicológicos ou materiais.

A NR-3 também prevê a possibilidade de interdição de setores ou equipamentos, impedindo o funcionamento da operação até que as irregularidades sejam corrigidas.

Em casos mais graves, como omissão de treinamentos obrigatórios ou ausência de controle sobre riscos ocupacionais, a responsabilização legal também pode recair sobre os gestores, com base na culpa pela omissão.

Esses processos legais podem impactar a empresa com custas judiciais, acordos, e exigências que vão além da adequação inicial por anos.

 

3. Prejuízos à segurança e saúde dos trabalhadores

Além das sanções legais e financeiras, com o descumprimento da NR-1, também risco à segurança e saúde dos trabalhadores, que não há um controle adequado.

No caso da NR-1 atualizada, há a abordagem sobre a gestão dos riscos psicossociais, tais como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho, que prejudicam a saúde emocional e física do trabalhador.

Como resultado, há um aumento no risco de acidentes, afastamentos e adoecimentos, afetando diretamente a produtividade e também as indenizações e processos trabalhistas já citados anteriormente.

 

3. Prejuízos à imagem da empresa

Entre outros prejuízos que podem surgir, estão os prejuízos causados a imagem da empresa, visto que as organizações que não cumprem tais normas, sofrem com perda de credibilidade no mercado.

Não só futuros talentos, como também clientes e parceiros podem repensar suas relações com uma empresa que demonstra que não cuidado com a integridade das pessoas, causando diretamente danos à reputação.

Como exemplo, há diversos casos de construtoras que, mesmo com falhas graves em suas obras, expõem os trabalhadores a riscos, o que pode resultar em multas, ações legais e danos à reputação, incluindo até boicotes à empresa.

 

O papel do RH frente às mudanças

O RH conta com um papel crucial frente às mudanças que a NR-1 trouxe, pois atua diretamente como uma ponte entre a legislação e a prática diária dos colaboradores, acompanhando e liderando todo processo.

Assim, a empresa garante que está em conformidade desde o início da vigência da norma, evitando todos riscos citados anteriormente.

Entre as principais responsabilidades do RH, está a de liderar na implementação das novas normas, para que todos colaboradores estejam informados e preparados, através de recursos que facilitem esse entendimento, como:

  • reuniões;
  • conteúdos audiovisuais;
  • materiais de apoio;
  • entre outros.

Assim, ao disseminar informações de forma clara e acessível, considerando o perfil de cada equipe, os trabalhadores estarão cientes de seus direitos e deveres, inclusive no que diz respeito a treinamentos e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Outro ponto em que o RH deve liderar é a gestão de mudanças, uma vez que a implementação das novas diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 é realizada através de um processo estruturado.

Isto é, toda implementação ocorre com utilização de cronogramas, metas e acompanhamento constante com o setor do RH, além do setor de Recursos Humanos também ter outras responsabilidades, como o de preparar os treinamentos e envolver lideranças.

Há também a necessidade da criação de uma cultura de adaptação contínua, onde as normas de segurança não sejam vistas como uma obrigação, mas sim como parte essencial do cotidiano da empresa.

Como resultado, há mais participação dos colaboradores, criando um ambiente de trabalho mais seguro, além de cumprir as novas normas e evitar resistências.

 

Quais as mudanças na NR-1 para 2025?

A nova versão da NR-1 trouxe uma série de atualizações importantes. Além de alterações de definições ou inclusão de novos termos, são diversas mudanças que merecem atenção e que serão apresentadas uma a uma a seguir, para facilitar a compreensão do que mudou e do que passa a ser exigido a partir de agora.

 

Inclusão dos riscos psicossociais

Uma das atualizações trazidas pela nova NR-1 é a inclusão dos chamados riscos psicossociais dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Isso significa que, a partir de agora, todas as empresas precisam adotar medidas que também considerem a saúde mental dos colaboradores como parte da prevenção.

“O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”

Com isso, passa a ser oficialmente reconhecido que aspectos como o clima organizacional, a forma como o trabalho é estruturado e até as relações entre colegas podem influenciar diretamente o bem-estar dos profissionais. Esses fatores devem ser observados com o mesmo cuidado que outros tipos de risco já previstos pela norma.

A NR-1 atualizada define que as empresas devem identificar, avaliar e controlar diferentes tipos de riscos presentes no ambiente de trabalho.

Entre eles estão os riscos físicos, químicos, biológicos, os relacionados a acidentes, ergonomia e os de natureza psicossocial ligados à rotina profissional.

Eles devem ser registrados no “inventário de riscos”, que é parte essencial do Programa de Gerenciamento de Riscos. A partir desse mapeamento, a empresa precisa implementar ações para reduzir ou eliminar os impactos desses fatores, criando um ambiente que preserve tanto a saúde física quanto a mental dos colaboradores.

 

Participação mais ativa dos trabalhadores

Outro destaque vai para o reforço no papel ativo dos trabalhadores no gerenciamento de riscos ocupacionais, a fim de ampliar sua participação na implementação e acompanhamento de medidas preventivas, uma vez que, anteriormente, somente cabia ao empregador adotar essas medidas.

Com a atualização, agora há diretrizes específicas para que os trabalhadores sejam envolvidos no processo.

De acordo com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, as empresas devem criar formas de envolver os trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, como, por exemplo, ouvir suas percepções sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho, podendo contar, quando aplicável, com as contribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

Além disso, há a exigência de que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos identificados no inventário, além das medidas que estão planejadas no plano de ação para reduzir ou eliminar esses riscos.

O subitem 1.5.4.4.6 complementa essa diretriz ao permitir que, mesmo antes do prazo obrigatório de dois anos, os próprios trabalhadores ou a CIPA possam solicitar revisões no gerenciamento de riscos, desde que apresentem uma justificativa para isso.

 

Identificação de riscos na NR-1

A atualizada NR-1 reforça a importância de identificar riscos tanto de forma preventiva quanto corretiva. O subitem 1.5.4.2.1 trata do levantamento preliminar, que deve ser feito antes de iniciar novas atividades, ao modificar processos ou diante de mudanças no ambiente de trabalho.

Esse levantamento serve para antecipar situações de risco evidente e agir imediatamente, evitando que elas evoluam para acidentes.

Já o subitem 1.5.5.5.1.1 complementa essa abordagem ao exigir a análise de eventos perigosos que poderiam ter causado consequências graves, mesmo que não tenham se concretizado. Esses “quase-acidentes” devem ser estudados, uma vez que oferecem pistas sobre falhas no sistema de prevenção.

Juntos, esses dois pontos mostram que o gerenciamento de riscos eficaz depende tanto de antecipação quanto de aprendizado com situações reais, para que haja uma melhoria na segurança do trabalho.

Nesse mesmo assunto, também é abordado o impacto coletivo do risco identificado, que esclarece que quanto maior o número de pessoas expostas a um risco, maior é a urgência de uma implementação de medida preventiva.

O subitem 1.5.5.2.1.1:

“O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação.”

 

Resposta a emergências: o que a NR-1 exige

Na nova versão da norma regulamentadora, também foi destacado sobre a importância de um planejamento claro e organizado para situações de emergência, ao exigir simulações periódicas, conforme o subitem 1.5.6.3:

“A organização deve realizar exercícios simulados, conforme previsto em procedimento de resposta a emergências, que deve incluir sua periodicidade.”

Esses exercícios práticos têm como objetivo testar a efetividade dos procedimentos adotados, garantindo que todos os envolvidos saibam exatamente como agir diante de situações críticas.

Essas atividades também servem como ferramenta para identificar possíveis falhas nos planos existentes e promover os ajustes necessários, contribuindo diretamente na segurança do trabalho.

 

Proteção de trabalhadores terceirizados

Por fim, a outra grande novidade da norma atualizada é a proteção de trabalhadores terceirizados, onde está explícito que a empresa contratante deve incluir, no seu Programa de Gerenciamento de Riscos, medidas de prevenção voltadas especificamente para os profissionais terceirizados que atuam em suas instalações ou em locais definidos em contrato.

Como resultado, mesmo quando o serviço é prestado por autônomos ou microempreendedores individuais, cabe à contratante assegurar condições seguras de trabalho e o acesso a medidas de proteção adequadas.

Como alternativa, a empresa também pode optar por adotar o PGR da empresa prestadora de serviço, desde que esse programa esteja de acordo com todas as exigências da NR-1 revisada.

Importância das mudanças

As mudanças na NR-1 contam com um grande impacto na segurança e saúde nesse setor do ambiente de trabalho, uma vez que, ao exigir planos de ação mais estruturados e um foco maior na prevenção, as empresas são obrigadas a adotar uma abordagem mais ativa e, consequentemente, eficiente na gestão dos riscos.

Além disso, com a participação dos trabalhadores sendo mais valorizada, há um fortalecimento da cultura de segurança, onde todos se tornam responsáveis pela identificação de problemas e pela implementação de soluções.

A exigência de treinamentos contínuos também garante que todos estejam mais preparados para agir diante de situações de risco, tornando a segurança um elemento constante e não apenas uma obrigação legal.

O impacto direto é a criação de ambientes de trabalho mais seguros, com menos acidentes e doenças ocupacionais, uma vez que o Brasil é quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho.

 

Como adaptar a NR-1 na sua empresa?

Adaptar a NR-1 à realidade da organização exige planejamento e envolvimento de toda a equipe, sendo o primeiro passo uma avaliação completa do ambiente de trabalho no momento atual.

Para isso, é preciso identificar onde estão os pontos que ainda não atendem às novas exigências da norma. É importante olhar com atenção para:

  • os processos internos;
  • documentos existentes;
  • procedimentos de segurança em prática;
  • participação dos colaboradores na identificação e prevenção de riscos.

Essa análise é fundamental para entender quais ajustes precisam ser feitos e por onde começar. Após isso, a segunda fase é criar um plano de ação, definindo todas medidas necessárias para alcançar a conformidade com a norma.

Além disso, o plano deve prever formas de acompanhar os resultados, garantindo uma adaptação eficaz e contínua.

Outro ponto essencial é o investimento em treinamento e capacitação. As mudanças na NR-1 destacam a importância da formação contínua, ou seja, não basta um treinamento inicial.

Todos os colaboradores, independentemente do cargo, precisam entender as novas diretrizes, saber identificar riscos e agir de forma preventiva. A capacitação deve ser prática, além de acessível e funcional com o dia a dia da empresa, reforçando a cultura de segurança.

Como resultado, a empresa consegue se adaptar de forma segura através dessas três etapas, com o auxílio do seu RH que lidera toda gestão.

 

Ação do RH frente à adaptação

O papel do RH na adaptação à nova NR-1 vai além do apoio administrativo, garantindo que as mudanças sejam implementadas de forma estratégica.

Para isso, o RH pode adotar algumas frentes de atuação fundamentais, como;

 

Criação de um comitê de conformidade

Para que a adaptação à NR-1 seja realmente eficaz, o RH pode liderar a criação de um comitê de conformidade.

Esse comitê deve reunir representantes de diferentes áreas da organização, como:

  • segurança do trabalho;
  • liderança operacional;
  • trabalhadores;
  • entre muitos outros.

O principal objetivo é garantir uma visão integrada, onde os impactos e responsabilidades sejam compreendidos por todos, identificando riscos que poderiam não ser notados, além de ter soluções alinhadas com cada setor.

Além disso, o comitê funciona como um espaço de alinhamento e tomada de decisão, antecipando problemas e mantendo a conformidade com a norma, de maneira estruturada e colaborativa.

É de responsabilidade do RH organizar as reuniões, consolidar as informações e garantir que o comitê tenha uma atuação contínua e estratégica, entre outras funções.

 

Cuidar do monitoramento e da avaliação

Após a implementação das mudanças exigidas pela NR-1, o papel do RH se estende para o monitoramento e avaliação das ações, a fim de acompanhar os resultados das tomadas de decisões.

Nessa etapa, o RH tem como responsabilidade ajudar a definir métricas claras para medir a eficácia das iniciativas, a fim de avaliar o que está funcionando e identificar pontos de melhoria, como:

  • redução de incidentes;
  • participação em treinamentos;
  • engajamento nas ações de segurança;
  • indicadores de clima organizacional relacionados à percepção de risco;
  • entre outros.

Como resultado, o acompanhamento contínuo mantem a empresa em conformidade e garantindo que a segurança do trabalho seja uma prática viva.

 

Ter uma comunicação clara e constante

Uma das responsabilidades mais importantes do RH durante a adaptação à NR-1 é garantir uma comunicação clara e constante com todos os colaboradores.

Mudanças normativas geram dúvidas, e é papel do RH traduzir essas exigências de forma acessível, prática e direta. Nessa fase, há diversos processos envolvidos, desde a criação de materiais explicativos e treinamentos objetivos até o uso de canais internos para manter todos atualizados sobre prazos, responsabilidades e novas rotinas.

A comunicação também deve ser acessível para ouvir as equipes, além de entender resistências e acolher as possíveis sugestões que podem vir a surgir.

Essa etapa é essencial, uma vez que quando os colaboradores compreendem o porquê das mudanças e como elas impactam o seu dia a dia, o engajamento aumenta e a adesão às novas práticas se torna mais natural.

 

Como a GR Soluções em RH pode ajudar você

A GR Soluções em RH é uma empresa de recrutamento especializado, além de parceira estratégica na implementação de tecnologia no setor. Atuamos lado a lado com as empresas, não só na contratação dos talentos certos, mas também no uso da tecnologia como aliada para transformar o setor de RH e adequá-lo às novas exigências, como as da NR-1.

Contamos com soluções tecnológicas pensadas especialmente para pequenas e médias empresas, que automatizam rotinas do departamento pessoal, organizam documentos de forma segura e facilitam o acompanhamento de treinamentos obrigatórios.

Esses recursos otimizam processos, reduzem erros e garantem mais agilidade e controle para o RH — o que é essencial quando falamos em conformidade com normas como a NR-1.

Ao escolher a GR Soluções em RH, sua empresa conta com uma equipe experiente, pronta para oferecer suporte contínuo e soluções sob medida, alinhadas à realidade e às necessidades de cada cliente.

Nossa missão é facilitar a gestão de pessoas, promover segurança jurídica e tornar o RH um setor estratégico e atualizado dentro da empresa.

Quer entender como a sua empresa pode se adaptar à nova NR-1 de forma prática e eficiente? Fale com nossos consultores de RH e agende uma avaliação gratuita. Vamos identificar juntos a melhor solução para garantir conformidade, segurança e resultados reais para o seu negócio.

 

Adequar-se à NR-1 é investir no futuro da empresa

A adaptação à nova NR-1 não é apenas uma exigência legal — é uma oportunidade de fortalecer a cultura de segurança e aprimorar a gestão de pessoas dentro da empresa.

Estar em conformidade com a norma é fundamental para reduzir riscos, proteger os colaboradores e garantir a sustentabilidade das operações. Nesse cenário, o RH tem um papel essencial: é ele quem articula as ações, promove o engajamento das equipes e assegura que as mudanças realmente façam sentido na prática.

Se restou alguma dúvida sobre como implementar essas mudanças ou por onde começar, nossa equipe está à disposição para ajudar. Entre em contato pelo chat ou preencha o formulário no menu “Fale Conosco”.

Estamos prontos para tirar suas dúvidas e apoiar sua empresa nesse processo, conte com a gente!

 

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